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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4: ROT 0020424-76.2018.5.04.0202
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Julgamento
11 de Setembro de 2019
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Ementa
SUCESSÃO DE EMPREGADORES.
Hipótese em que não restou comprovada a existência de sucessão de empregadores de que tratam os arts. 10 e 448 da CLT.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: preliminarmente, por unanimidade, rejeitar a prefacial de não conhecimento do recurso ordinário da autora por ausência de argumentos contrários à sentença, assim como do pedido de concessão de honorários advocatícios à demandada, ambos formulados pela reclamada CENTRO EDUCACIONAL CANOENSE LTDA - EPP em contrarrazões. No mérito, por maioria, negar provimento ao recurso da reclamante THAIS MATTUELLA SARAIVA, vencido o Exmo. Desembargador Marcelo José Ferlin D'Ambroso. Intime-se. Porto Alegre, 03 de setembro de 2019 (terça-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão