2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4: ROT 002XXXX-77.2016.5.04.0233
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Julgamento
11 de Setembro de 2019
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Ementa
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JUSTIÇA GRATUITA.
Litigância de má-fé é incompatível com o benefício processual da gratuidade de justiça. Este Tribunal, em diversas oportunidades, tem reconhecido que o litigante de má-fé não faz jus ao benefício sob exame quando aciona o aparato estatal de forma temerária, tal como ocorreu na hipótese dos autos.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: preliminarmente, por maioria, não conhecer do recurso ordinário do reclamante (LUAN DANIEL DA SILVA VARGAS) por deserto, vencida a Exma. Desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos, nos termos da fundamentação. Intime-se. Porto Alegre, 03 de setembro de 2019 (terça-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão