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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 0021505-65.2016.5.04.0029
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
6 de Setembro de 2019
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Ementa
ATRASO DA PARCELA DO ACORDO. INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL DE 30%.
A incidência da cláusula penal se justifica nos exatos termos em que formulada, isto é, no caso, 30% sobre o saldo devedor do acordo.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, dar provimento ao agravo de petição do exequente para determinar a aplicação da cláusula penal sobre o saldo devedor do acordo, na forma como previsto no termo de conciliação do ID. 537830e. Intime-se. Porto Alegre, 05 de setembro de 2019 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão