4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 016XXXX-64.2007.5.04.0201
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
27 de Agosto de 2019
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRECLUSÃO. INCONTROVÉRSIA POSTERIOR.
Exame do processo em que se constata a ocorrência de preclusão para requerer a alteração de índice de atualização monetária, considerando o colegiado que a preclusão se consuma independentemente de eventual alteração jurisprudencial que tenha ocorrido posteriormente à fixação do índice de atualização monetária utilizado nos cálculos homologados. Situação em que determinada questão - anteriormente preclusa - quando passa por modificações anuídas por ambas as partes, ocasiona a caracterização de valor incontroverso, que supera a preclusão. Agravo de petição interposto pela executada PETROS a que se nega provimento no item.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, negar provimento ao agravo de petição interposto pela executada Fundação Petrobrás de Seguridade Social - PETROS. Intime-se. Porto Alegre, 22 de agosto de 2019 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão