4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 000XXXX-40.2012.5.04.0122
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
27 de Agosto de 2019
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. PENHORA DE SALÁRIO DA DEVEDORA.
Há expressa previsão legal no Novo Código de Processo Civil quanto à possibilidade de penhora de salário (ou créditos equiparados) para satisfação de obrigações trabalhistas reconhecidas em decisão judicial. Contudo, o atual entendimento majoritário deste Colegiado é de que a penhora de salário apenas é viável quando auferido em valor líquido superior a R$10.000,00 (dez mil reais), limitado ao percentual de 10% (dez por cento), sob pena de comprometimento da subsistência do devedor. Hipótese em que evidenciada a percepção de salário inferior a esse patamar. Recurso desprovido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, negar provimento ao agravo de petição da exequente. Intime-se. Porto Alegre, 22 de agosto de 2019 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão