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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 0127400-67.2005.5.04.0104
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
27 de Agosto de 2019
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. SPC.
Ainda que o parágrafo 3º do artigo 782 autorize o juiz a determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, não há convênio firmado entre esta Justiça do Trabalho e o SPC, o que torna inviável a pretensão do exequente. Agravo de petição interposto pelo exequente a que se nega provimento.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, negar provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente. Intime-se. Porto Alegre, 22 de agosto de 2019 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão