12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX-39.2017.5.04.0523
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VEÍCULO. PROPRIEDADE DE FATO. NÃO EVIDENCIADA.
Caso em que não evidenciada a propriedade de fato do executado sobre o veículo penhorado no processo principal, e no qual a prova corrobora a propriedade documental do terceiro embargante sobre o automóvel. Mantida a decisão de origem que determinou a retirada da penhora. Apelo negado.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, negar provimento ao agravo de petição dos embargados GILBERTO FRANCISCO DA COSTA e DANIELA DA COSTA . Intime-se. Porto Alegre, 22 de agosto de 2019 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão