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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4: ROPS 0020024-05.2018.5.04.0124
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Julgamento
15 de Agosto de 2019
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Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO AUTOR para determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais em favor da demandada, vedada a dedução de eventual crédito futuro, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", os quais, em caso de eventual liquidação deverão incidir apenas sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes. Intime-se. Porto Alegre, 14 de agosto de 2019 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão