12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-41.2017.5.04.0101
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Julgamento
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍNCULO DE EMPREGO. PEJOTIZAÇÃO.
A conduta da empresa no sentido de fraudar a relação de emprego, por meio de "pejotização", sem o reconhecimento de direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, traz indiscutível angústia e sofrimento ao trabalhador, inclusive presumidas (dano in re ipsa). Provimento do autor provido, no item.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ, CMPC CELULOSE RIOGRANDENSE LTDA. Por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR, MICHEL GONCALVES DE GONCALVES, para: a) fixar em R$4.162.50, o valor do salário mensal do autor a ser utilizado para fins de cálculo das parcelas deferidas; b) condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), com juros a contar do ajuizamento da ação e correção monetária a partir da Sessão de Julgamento. Custas de R$600,00 sobre o valor da condenação que se acresce de R$30.000,00, pela ré. Intime-se. Porto Alegre, 31 de julho de 2019 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão