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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 0020425-46.2018.5.04.0304
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
26 de Julho de 2019
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO DA UNIÃO. EMPRESA FALIDA. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO.
Nos termos do artigo 6º e 83 da Lei nº 11.101/05, a tramitação do processo nesta Justiça do Trabalho restringe-se às fases de conhecimento e liquidação do título executivo. Inviável o prosseguimento da execução dos créditos previdenciários nos presentes autos, que, por serem acessórios dos créditos trabalhistas, devem ser habilitados no processo de falência da empresa executada. Adoção da Orientação Jurisprudencial nº 50 da SEEx. Agravo de petição da União a que se nega provimento.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, negar provimento ao agravo de petição da União. Intime-se. Porto Alegre, 25 de julho de 2019 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão