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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 0021819-17.2016.5.04.0027
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Julgamento
11 de Julho de 2019
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARTIGO 193, PARÁGRAFO 4º, DA CLT. MOTOCICLISTA. NORMA AUTOAPLICÁVEL.
Entende-se que o parágrafo 4º do artigo 193 da CLT representa norma autoaplicável, não podendo ser prejudicada por ato normativo oriundo do MTE restringindo seus efeitos, sobretudo porque norma de hierarquia formal inferior. Apelo do reclamante provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário do autor para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, a partir de 18/06/2014, calculado sobre o salário básico do autor, com reflexos em horas extras, adicional noturno, décimo terceiro e décimo quarto salários, remuneração das férias com 1/3, salário correspondente ao período do aviso prévio e FGTS com indenização compensatória de 40%, estando os valores devidos ao trabalhador sujeitos à incidência de juros e correção monetária, sendo autorizados os descontos previdenciários e fiscais cabíveis. Custas processuais fixadas em R$ 100,00, sobre o valor de R$ 5.000,00, ora arbitrado à condenação, em reversão, pela demandada. Intime-se. Porto Alegre, 10 de julho de 2019 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão