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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 0020188-16.2017.5.04.0023
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Julgamento
10 de Julho de 2019
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Ementa
MANUTENÇÃO DE MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO.
A oposição de embargos de declaração, sobre matéria a qual a decidiu a sentença, com a intenção manifesta de modificar o mérito da decisão mediante reapreciação do conjunto probatório, evidencia o intuito protelatório, sendo cabível a multa aplicada por estar em desacordo com os artigos 1022 do CPC e 897-A da CLT.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA (INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A.) para excluir a condenação recíproca ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, absolvendo ambas as partes por inaplicabilidade da Lei 13.467/17 às reclamações trabalhistas ajuizadas antes da sua vigência. Valor da condenação que se mantém inalterado para fins legais. Intime-se. Porto Alegre, 09 de julho de 2019 (terça-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão