2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 006XXXX-42.2007.5.04.0332
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
7 de Junho de 2019
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. MEAÇÃO DO CÔNJUGE.
Sócio executado casado pelo regime da comunhão universal de bens, na vigência do contrato de trabalho. Há presunção de que a força de trabalho prestada em favor de um dos cônjuges reverteu em benefício da sociedade conjugal, razão pela qual a dívida trabalhista é de responsabilidade de ambos os cônjuges, cabendo àquele que quer resguardar seu patrimônio produzir prova capaz de infirmar tal presunção. Apelo não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, negar provimento ao agravo de petição do executado. Intime-se. Porto Alegre, 06 de junho de 2019 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão