2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 002XXXX-17.2017.5.04.0511
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Julgamento
25 de Abril de 2019
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Ementa
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA.
Discutidas diferenças das indenizações percebidas por adesão a plano de demissão voluntária. Matéria nitidamente trabalhista e não de cunho previdenciário, tanto que a FUNCORSAN sequer integra o polo passivo da demanda. Rejeitada a arguição de incompetência em razão da matéria formulada pela reclamada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por maioria, vencido em parte o Exmo. Des. Wilson Carvalho Dias, DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN para absolvê-la da integralidade da condenação imposta. Custas, por reversão, pelo reclamante. Intime-se. Porto Alegre, 25 de abril de 2019 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão