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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 0020627-23.2014.5.04.0123
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Julgamento
29 de Abril de 2019
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Ementa
JUÍZO DE ADEQUAÇÃO DESNECESSÁRIO. "CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE".
Caso em que o contrato de prestação de serviços entre as reclamadas foi firmado em data anterior a 11/05/2017, fixada na tese jurídica nº
5. Assim, não se faz necessário o reexame.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, por desnecessário o juízo de adequação, manter o acórdão anterior, que deu provimento ao recurso do reclamante para condenar o segundo reclamado, de forma subsidiária, pelos créditos trabalhistas reconhecidos na presente reclamatória trabalhista. Intime-se. Porto Alegre, 24 de abril de 2019 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão