4 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 002XXXX-91.2017.5.04.0701
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
13 de Maio de 2019
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
O exequente possui a faculdade de promover a execução individual da decisão proferida em ação coletiva, sendo inviável exigir o aguardo do trâmite final da liquidação na ação coletiva, sob pena de inviabilizar a tempestiva satisfação do direito, que pode ser feita de maneira muito mais célere através de execução individual
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, dar provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente para cassar a decisão que determinou a suspensão deste processo até regularização do processo principal, e determinar o seu regular prosseguimento, devendo o juízo de primeiro grau comunicar ao juízo da ação coletiva o trâmite desta ação individual de execução. Intime-se. Porto Alegre, 09 de maio de 2019 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão