13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX-11.2013.5.04.0018
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO RIO GRANDE DO SUL - FPE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. QUOTA PATRONAL. IMUNIDADE.
As fundações públicas de direito privado também fazem jus à imunidade prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal. Recurso provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. Por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA, para: a) declarar sua isenção quanto às contribuições previdenciárias referentes à quota patronal; b) afastar o comando de retificação da conta de liquidação, no que diz respeito ao cálculo das horas extras noturnas, para a consideração do redutor da hora noturna (14,28%-60/52,5). Intime-se. Porto Alegre, 09 de maio de 2019 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão