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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 0020588-58.2016.5.04.0025
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Julgamento
9 de Maio de 2019
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Não constatados os vícios apontados pelo reclamante, impõe-se rejeitar os embargos de declaração opostos.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. Intime-se. Porto Alegre, 09 de maio de 2019 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão