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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 0020897-21.2016.5.04.0303
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Julgamento
9 de Maio de 2019
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Hipótese em que o acórdão embargado não apresenta nenhum vício a ensejar o acolhimento dos embargos de declaração opostos, não se verificando a omissão apontada. Embargos de declaração do reclamante não acolhidos.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NÃO ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE, Armindo Rosa dos Santos. Intime-se. Porto Alegre, 08 de maio de 2019 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão