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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 0020606-95.2017.5.04.0461
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Julgamento
9 de Maio de 2019
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Ementa
CORSAN. AÇÃO REVISIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO DE DIREITO.
Conforme sentença revisanda, as diferenças por desvio de função não se incorporam ao patrimônio jurídico do empregado, mas perduram apenas durante a ocorrência do desvio, o qual cessou na adesão válida do empregado ao PCES/2001 com novo enquadramento. Sentença parcialmente reformada apenas para afastar a condenação de devolução dos valores recebidos até a prolação da sentença da ação revisional.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO DEMANDADO, Lindones Lisboa Pereira, para afastar a condenação à devolução das diferenças salariais (rubrica 1150) por ele recebidas anteriormente à prolação da sentença da ação revisional, mantendo a condenação quanto ao período posterior. Valor da condenação reduzido para R$ 25.000,00. Intime-se. Porto Alegre, 08 de maio de 2019 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão