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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 0020052-09.2018.5.04.0015
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
23 de Novembro de 2018
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Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ.
Ainda que não tenha sido averbado o contrato de compra e venda no registro de imóveis, a transferência do imóvel pelos executados ocorreu antes do ajuizamento da ação principal. Aplicável, à espécie, a Súmula nº 84 do STJ.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE/EMBARGADO. Intime-se. Porto Alegre, 22 de novembro de 2018 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão