13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-56.2013.5.04.0023
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Julgamento
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Ementa
DANO MORAL. COBRANÇA EXCESSIVA DE METAS. NÃO CONFIGURADA.
Hipótese que a simples cobrança de metas, dentro de padrões razoáveis, não é causa suficiente ao reconhecimento de conduta ilícita pelo empregador. No caso, a prova testemunhal não revela nenhuma cobrança excessiva de metas ou tratamento discriminatório.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante. À unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso ordinário interposto pela reclamada para: determinar que quanto ao cálculo da hora extras, em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula n.º 340 do TST; absolvê-la do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos da parte autora. Valor da condenação que se mantém inalterado para os fins legais, pois meramente estimativo. Intime-se. Porto Alegre, 20 de novembro de 2018 (terça-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão