13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-43.2017.5.04.0271
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Julgamento
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
JUSTA CAUSA. DUPLA PUNIÇÃO.
A despedida por justa causa fundada em faltas previamente punidas por pena de suspensão configura dupla punição, ensejando a nulidade do ato patronal. A dupla punição decorrente de um único suporte fático ofende o ordenamento jurídico, na medida em que configuraria bis in idem.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante. À unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso ordinário interposto pela reclamada para autorizar a dedução do percentual de 6% legalmente atribuído ao empregado em relação ao vale-transporte. Valor da condenação que se mantém inalterado, para os fins legais. Intime-se. Porto Alegre, 07 de novembro de 2018 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão