13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-90.2016.5.04.0561
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
10ª Turma
Julgamento
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Ementa
INTERVALOS INTRAJORNADA. JORNADA DE SEIS HORAS.
Não havendo labor habitual em jornada superior a seis horas o empregado faz jus a intervalo de 15 minutos (art. 71, § 1º, da CLT e súmula 437, IV, do TST).
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE para acrescer à condenação o pagamento de: a) diferenças de horas extras pagas em decorrência da base de cálculo estabelecida na sentença (súmula 264 do TST), com os mesmos reflexos já deferidos, nos termos da fundamentação. Valor da condenação acrescido em R$ 1.000,00 e custas de R$ 20,00 para todos os fins legais. Intime-se. Porto Alegre, 25 de outubro de 2018 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão