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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 0020519-56.2016.5.04.0015
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Julgamento
5 de Outubro de 2018
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Ementa
CEEE. DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA. NULIDADE.
Hipótese em que a despedida do Autor se revela, efetivamente, discriminatória, nos termos do art. 1º da Lei n. 9.029/95, pois direcionada a despedida coletiva havida em 28.03.2016 aos empregados com idade avançada, conforme tem reiteradamente decidido esta Corte Trabalhista em casos análogos, fazendo jus o Reclamante ao pagamento da indenização deferida na Sentença.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário das reclamadas. Por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário adesivo do reclamante para majorar a indenização por danos morais para R$40.000,00. Custas de R$600,00, sobre R$30.000,00, valor ora acrescido à condenação. Intime-se. Porto Alegre, 03 de outubro de 2018 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão