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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 0020039-96.2017.5.04.0030
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Julgamento
2 de Outubro de 2018
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Ementa
ACIDENTE DE TRABALHO EQUIPARADO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.
A figura do acidente de trabalho "equiparado" contida no art. 21 da Lei 8.213/91 é aplicável para fins previdenciários, não abarcando a responsabilidade civil da empresa no caso de infortúnio ocorrido durante o intervalo intrajornada em ambiente alheio ao espaço físico do empregador - e sem dever de proteção - e envolvendo atividade não relacionada ao exercício profissional, como lesões durante partida de futebol em praça pública.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para afastar a responsabilidade do acidente ocorrido e absolvê-la da condenação imposta, inclusive dos honorários advocatícios. Responsabilidade das custas ao autor, pela inversão do julgamento, no valor de R$ 1.400,00, mas dispensado pelo benefício da justiça gratuita. Honorários periciais alterados para o valor de R$ 1.031,36, de responsabilidade da União. Intime-se. Porto Alegre, 02 de outubro de 2018 (terça-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão