12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-60.2016.5.04.0461
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Turma
Julgamento
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Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Os embargos de declaração visam corrigir erro material, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, bem como suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC), hipóteses que não estão configuradas.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. Intime-se. Porto Alegre, 06 de setembro de 2018 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão