13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-46.2016.5.04.0122
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Julgamento
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Ementa
DANO MORAL. COBRANÇA EXCESSIVA DE METAS. NÃO CONFIGURADA.
A cobrança de metas excessivas constitui um agir doloso do empregador, de modo a impor prejuízo emocional ao trabalhador, uma vez que a reclamada não pode exigir o cumprimento de metas inatingíveis, tornando as condições de trabalho insustentáveis. No caso, a prova testemunhal não revela nenhuma cobrança excessiva de metas ou tratamento discriminatório.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ordinário do reclamado. À unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ordinário da reclamante. Intime-se. Porto Alegre, 20 de junho de 2018 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão