4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 002XXXX-48.2014.5.04.0016
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
20 de Junho de 2018
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Ementa
ECT. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS.
Hipótese em que o título executivo defere o pagamento de diferenças salariais pela concessão de promoções por antiguidade, com base no PCS/1995, determinando, por outro lado, a compensação das progressões por antiguidade já concedidas por meio de acordos coletivos. A pretensão de limitação da compensação, em sede de liquidação, afronta coisa julgada. Agravo de petição do exequente a que se nega provimento.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unamimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. Intime-se. Porto Alegre, 19 de junho de 2018 (terça-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão