13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-04.2015.5.04.0006
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Julgamento
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Ementa
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VENDEDORA EXTERNA.
A atividade desenvolvida pela reclamante, como vendedora externa, junto a hospitais, clínicas e consultórios, não pode ser equiparada a de profissionais da saúde, os quais mantém contato direto com pacientes e adentram em salas de cirurgias, sendo indevido o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio deferido. Recurso da reclamante a que se nega provimento.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS para, sem prejuízo da declaração da unicidade contratual no período de 03.09.2012 a 25.05.2015, absolvê-las da totalidade da condenação. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. Honorários periciais revertidos à reclamante, a serem pagos na forma do Provimento 08/2013 deste Tribunal. As custas também são revertidas à reclamante, que fica dispensada do pagamento, face ao benefício da justiça gratuita que lhe foi deferido na origem. Intime-se. Porto Alegre, 13 de junho de 2018 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão