2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 005XXXX-70.1997.5.04.0010
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
4 de Junho de 2018
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Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. SÓCIO MENOR DE IDADE NA ÉPOCA DO CONTRATO DE TRABALHO.
O fato de o terceiro embargante ser menor de idade na época em que ingressou no quadro societário da empresa executada não impede o reconhecimento de sua responsabilidade pelo pagamento da dívida trabalhista, entendendo-se que o mesmo se beneficiou da força de trabalho do exequente, lucrando com a atividade empresarial, ainda que por intermédio de seus genitores. Agravo de petição provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE para tornar sem efeito a decisão que determinou a exclusão do sócio Fernando Fraga Gomes do polo passivo da execução. Intime-se. Porto Alegre, 29 de maio de 2018 (terça-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão