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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 0021289-38.2015.5.04.0030
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Julgamento
23 de Maio de 2018
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Ementa
DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Constatados o dano e o nexo concausal da doença desenvolvida pelo empregado com as atividades desenvolvidas em favor do empregador, são devidas as indenizações por danos materiais e morais decorrentes, pela caracterização de doença ocupacional.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR para fixar a indenização por dano moral em R$60.000,00 e para deferir pensionamento mensal na forma da fundamentação. Por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU para absolvê-lo do pagamento da multa pela oposição de embargos de declaração protelatórios. Valor arbitrado à condenação acrescido em R$50.000,00. Intime-se. Porto Alegre, 23 de maio de 2018 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão