4 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 002XXXX-74.2015.5.04.0003
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Julgamento
26 de Abril de 2018
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RELAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Demonstrada a existência de mera relação comercial entre a primeira reclamada, empregadora da reclamante e a segunda reclamada, tal desautoriza a condenação subsidiária buscada na ação, decorrente da terceirização e objeto do entendimento contido na Súmula nº 331 do TST.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante GABRIELA REGINA GLUITZ. Intime-se. Porto Alegre, 26 de abril de 2018 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão