2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 002XXXX-03.2016.5.04.0018
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Julgamento
30 de Abril de 2018
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. BENEFÍCIO DO VALE TRANSPORTE (NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - VIOLAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 7.418/85 E DO ART. 4º DA LEI Nº 12.587/12 - TRANSPORTE POA - CAPÃO DA CANOA - AUSÊNCIA DE CARACTERÍSTICAS SEMELHANTES AOS URBANOS E DE CONTIGUIDADE).
Conjugados os arts. 1º da Lei nº 7.418/85 e 27, inciso I, do Decreto nº 95.247/87, tem-se por irreparável a sentença, que identificou o transporte intermunicipal em tela com características semelhantes ao urbano, fazendo jus o reclamante ao pagamento de vale-transporte. Recurso desprovido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: à unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso ordinário interposto pela reclamada para autorizá-la a descontar mensalmente do autor o valor da parcela do vale-transporte equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, inclusive valores pretéritos. Inalterado o valor arbitrado à condenação. Intime-se. Porto Alegre, 26 de abril de 2018 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão