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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 0021438-79.2015.5.04.0015
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Julgamento
4 de Maio de 2018
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Hipótese na qual o acórdão não se reveste dos vícios apontados, razão pela qual não merecem acolhimento os embargos de declaração opostos pelas partes.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NÃO ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE, Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região. Por unanimidade, NÃO ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO, Banco do Brasil S/A. Intime-se. Porto Alegre, 03 de maio de 2018 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão