13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-58.2016.5.04.0302
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Turma
Julgamento
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA.
Caso em que a realização de perícia médica se apresenta indispensável à instrução do presente feito, para a aferição técnica da efetiva existência de doença ocupacional, bem como do correspondente grau de incapacidade laborativa porventura advindo à reclamante
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso ordinário da reclamante para reconhecer a nulidade dos atos processuais praticados a partir do indeferimento do pedido de designação de nova perícia médica, e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual e realização dessa perícia, restando prejudicada a apreciação dos demais itens do recurso da reclamante. Intime-se. Porto Alegre, 15 de março de 2018 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão