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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 0021471-65.2016.5.04.0005
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Turma
Julgamento
16 de Março de 2018
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Ementa
ESPELHOS DE PONTO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE.
Presumem-se válidos os registros de horário variáveis trazidos pela empregadora, ainda que impressos de uma só vez e sem a assinatura do empregado.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso ordinário da reclamante para afastar o comando sentencial de compensação dos honorários assistenciais deferidos com os honorários contratuais. Inalterado o valor da condenação para os fins legais. Intime-se. Porto Alegre, 15 de março de 2018 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão