Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 0021064-02.2016.5.04.0024
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Julgamento
15 de Março de 2018
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
FGTS SOBRE A VERBA DEFERIDA.
Tendo sido deferida verba de natureza salarial, sobre esta incide o FGTS, por ser verba consectária.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ordinário interposto pelas reclamadas (Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEEGT, Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, Companhia Estadual de Energia Elétrica e Participações - CEEE-PAR). À unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamante. Intime-se. Porto Alegre, 08 de março de 2018 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão