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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 0020187-15.2016.5.04.0751
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Julgamento
15 de Março de 2018
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Ementa
DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA CONFIGURADA.
Comprovada nos autos a relação causal entre a enfermidade do trabalhador e o labor por ele prestado na reclamada, bem como o agir culposo da empresa, que não adotou medidas de prevenção recomendáveis para a segura prestação dos serviços, está configurado o dever de indenizar.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE (ARNO WELKE). Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA (ALIBEM ALIMENTOS S.A.). Intime-se. Porto Alegre, 14 de março de 2018 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão