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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 0020061-09.2015.5.04.0101
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
14 de Março de 2018
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Ementa
CLÁUSULA PENAL. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.
A limitação da multa ao valor da obrigação principal prevista no art. 412 do Código Civil é aplicável nesta Justiça Especializada, porquanto visa a coibir abusos, sejam eles contidos em contratos particulares ou na própria legislação. Aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 54 da SDI-I do TST.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE, para determinar que o cálculo da cláusula penal estipulada observe o valor equivalente ao da obrigação principal, corrigido desde a data de sua fixação. Intime-se. Porto Alegre, 13 de março de 2018 (terça-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão