12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX-67.2010.5.04.0232
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
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Ementa
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INDEXADOR.
Diante da decisão do Tribunal Pleno do TST no ED-ArgInc - XXXXX-60.2011.5.04.0231, em 20 de março de 2017, devem os débitos trabalhistas ser corrigidos pelo IPCA-E a partir de 26 de março de 2015, data coincidente com aquela adotada pelo Supremo Tribunal Federal no acórdão prolatado na ADI 4.357.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. Intime-se. Porto Alegre, 06 de março de 2018 (terça-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão