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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 0020125-45.2016.5.04.0663
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Julgamento
4 de Dezembro de 2017
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Padecendo o julgado de omissão, consoante hipótese prevista no art. 1.022, inc. II, do CPC e no art. 897-A da CLT, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para saneamento da lacuna.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA, BRF S.A., para, sanando a omissão alegada, imprimir efeito modificativo ao julgado e determinar a dedução dos valores pagos a título de adicional de insalubridade em grau médio. Por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE, MARLI DOS SANTOS ALMEIDA. Intime-se. Porto Alegre, 30 de novembro de 2017 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão