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2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição : AP 0000899-52.2012.5.04.0030
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
29 de Novembro de 2017
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Ementa
CONSTITUIÇÃODE CAPITAL. FORMA DE CÁLCULO.
A constituição de capital deferida constitui-se como um ativo financeiro, apto a garantir, ao longo do tempo, a preservação do valor do pensionamento mensal também determinado na decisão. Assim, não há falar em aplicação sobre ele de um deságio e sim da correção do capital, a fim de que a obrigação de pagamento possa ser efetivamente cumprida.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, negar provimento ao agravo de petição do executado Banco Bradesco S/A. Intime-se. Porto Alegre, 28 de novembro de 2017 (terça-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão