Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 0020384-67.2016.5.04.0751
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Julgamento
23 de Novembro de 2017
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA CONFIGURADA.
Comprovada nos autos a relação concausal entre os agravos à saúde do trabalhador e o labor por ele prestado na ré, bem como o agir culposo da empresa, que não adotou medidas de prevenção recomendáveis para a segura prestação dos serviços, resta configurado o dever de indenizar. Recurso da reclamada a que se nega provimento.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por maioria, vencida em parte a Desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA (ASSOCIAÇÃO SULINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL) para absolvê-la da condenação ao pagamento de pensão mensal. Valor da condenação reduzido para R$ 5.000,00. Custas reduzidas em R$ 200,00. Intime-se. Porto Alegre, 22 de novembro de 2017 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão