2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 002XXXX-55.2016.5.04.0522
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Julgamento
16 de Novembro de 2017
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Ementa
INDENIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS.
Faz jus o empregado ao pagamento de indenização pela supressão das horas extras habituais, com vias a assegurar que o impacto financeiro no orçamento doméstico do trabalhador resultante seja minimizado. Aplicação da Súmula 291 do TST.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, negar provimento ao recurso do banco reclamado. Intime-se. Porto Alegre, 14 de novembro de 2017 (terça-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão