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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 0021659-04.2016.5.04.0411
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Julgamento
16 de Novembro de 2017
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Ementa
INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO A SERVIÇO DO EMPREGADOR.
Demonstrada a efetiva utilização de veículo próprio a serviço do empregador, faz jus o empregado à indenização correspondente, na medida em que cabe à empresa o ônus do empreendimento.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE para condenar a reclamada ao pagamento de R$ 100,00 mensais a título de indenização pelo uso de veículo particular em serviço. Valor da condenação mantido para os fins legais. Intime-se. Porto Alegre, 08 de novembro de 2017 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão