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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 0020687-37.2015.5.04.0001
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Turma
Julgamento
20 de Outubro de 2017
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Ementa
ESPELHOS DE PONTO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE.
Presumem-se válidos os registros de horário variáveis trazidos pela empregadora, ainda que impressos de uma só vez e sem a assinatura do empregado.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante para: a) reconhecer que são devidas como horas extras (hora mais adicional) todas as laboradas após a 8ª diária ou a 44ª semanal, conforme registros de ponto, mantidos os demais critérios de pagamento e reflexos definidos pela sentença; b) acrescer à condenação o pagamento de uma hora com adicional de 50% e mesmos reflexos devidos às horas extras sempre que o autor trabalhou mais de 7h e gozou intervalo intrajornada inferior a 50min, conforme registros de ponto e o que restar apurado na liquidação de sentença, com os mesmos reflexos deferidos às horas extras; e, c) acrescer à condenação o pagamento de diferenças salarias por equiparação do salário base do autor ao do paradigma Patrick até 31-12-2012, observada a irredutibilidade salarial, com reflexos em horas extras, 13ºs salários, férias com 1/3 e FGTS. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para: a) declarar válidos os espelhos de ponto trazidos com a inicial, os quais deverão ser considerados na apuração das horas extras e horas intervalares devidas ao reclamante; b) excluir da condenação o pagamento da dobra de feriados laborados; e, c) reduzir para R$300,00 o valor da indenização devida ao autor pelo não fornecimento parcial de uniforme. Valor da condenação aumentado em R$2.000,00 e custas majoradas em R$40,00 para os fins legais. Intime-se. Porto Alegre, 19 de outubro de 2017 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão