2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 002XXXX-58.2017.5.04.0104
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Turma
Julgamento
20 de Outubro de 2017
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Ementa
MUNICÍPIO DE PELOTAS. DIFERENÇA SALARIAL POR "EQUIVALÊNCIA SALARIAL". ART. 460 DA CLT.
Inexiste suporte fático para a aplicação do disposto no art. 460 da CLT, visto que não há controvérsia quanto ao valor do salário que foi ajustado e que é pago para a autora. Recurso da reclamada que se dá provimento.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: preliminarmente, por unanimidade de votos, acolher a promoção do Ministério Público do Trabalho para determinar a reautuação, para que o processo seja recebido em segundo grau também para reexame necessário da condenação. No mérito, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso ordinário do reclamado para absolvê-lo da condenação que lhe foi imposta. Custas de R$ 2.000,00, sobre o valor de R$ 100.000,00 dado à causa, pela autora, de cujo pagamento é dispensada por litigar sob o abrigo da assistência judiciária gratuita. Intime-se. Porto Alegre, 19 de outubro de 2017 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão