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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 0021349-47.2015.5.04.0406
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Julgamento
3 de Agosto de 2017
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Ementa
DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA CONFIGURADA.
Comprovada nos autos a relação causal entre o agravo à saúde do trabalhador (patologia nos ombros) e o labor por ele prestado na função de carteiro, bem como o agir culposo da reclamada, que não adotou medidas de prevenção eficazes, resta configurado o dever de indenizar os danos morais e materiais decorrentes da doença ocupacional desenvolvida pelo empregado. Sentença mantida, no aspecto.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RECLAMANTE, Remi Morbini, para acrescer à condenação o pagamento de honorários assistenciais, arbitrados em 15% sobre o valor bruto da condenação. Valor da condenação inalterado para os efeitos legais. Intime-se. Porto Alegre, 02 de agosto de 2017 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão