4 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 000XXXX-84.2014.5.04.0802
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
19 de Julho de 2017
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPRESAS.
Incontroversa a ocorrência de sucessão de empresas, viável o acolhimento do redirecionamento da execução, independentemente de constar ou não a empresa no polo passivo da ação principal.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA PRIMEIRA EXECUTADA. Intime-se. Porto Alegre, 18 de julho de 2017 (terça-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão